Você sabe como é o processo de registro de marca? Como você imagina ser o processo de registro de uma marca? Algo simples, rápido, burocrático? Pois bem, hoje vamos falar um pouco sobre esse assunto, abordar os principais tópicos.
De acordo com o nosso último post, apresentamos que o momento ideal para análise de disponibilidade e viabilidade do registro é antes mesmo da criação do CNPJ, no momento em que teve a criação da marca, para proteger determinado produto ou serviço.
Assim, emitido o parecer podemos efetivar o depósito da marca junto ao INPI, que deve ser acompanhado por documentos, classificação e especificação corretos. O processo, assim que protocolado, não poderá sofrer alterações, motivo pelo qual é importantíssimo que esteja representado por um procurador especialista no assunto.
A partir desta data, o titular possui a anterioridade da marca.
O INPI realizará o exame formal da documentação e em torno de trinta dias dará publicidade ao pedido por meio da RPI – Revista de Propriedade Intelectual onde o processo ficará sessenta dias disponível para que terceiros apresentem oposição. É garantido o direito a ampla defesa e a manifestação pelo titular, em caso de oposição.
Encerrada essa fase, o processo passará para exame de mérito onde será avaliado o pedido de registro em si e se o sinal em trâmite está de acordo com o previsto na Lei da Propriedade Industrial. Dessa etapa, o pedido pode passar a cinco situações: Exigência, Sobrestamento, Deferimento, Deferimento Parcial e Indeferimento.
A exigência é o despacho pelo qual uma das partes envolvidas é convocada para prestar esclarecimentos, promover alterações ou apresentar documentos necessários para a conclusão do exame de mérito.
O sobrestamento, no entanto, é o despacho que posterga a conclusão do exame por uma anterioridade detectada, ou seja, uma marca anterior que ainda não teve seu trâmite concluído. As demais etapas, a saber, deferimento, deferimento parcial e indeferimento, serão abordadas em uma próxima oportunidade.
Comments