Concluindo a série REGISTRA FÁCIL, onde explicamos sobre o processo de registro de uma marca, hoje falaremos sobre o temido INDEFERIMENTO DA MARCA!
Quando você contrata um especialista para registrar sua marca, provavelmente, ao iniciar o processo ele já lhe explicará sobre a possibilidade de indeferimento, de acordo com a análise de vida pretérita daquele sinal.
Aqui no escritório, costumo dizer que faço o casamento pensando no divórcio e sim, advogado pensa dessa forma! A análise de viabilidade é a fase mais importante do processo, pois é nela que vamos avaliar a possibilidade de sucesso ou insucesso.
Quando falamos de uma empresa nova, com marca recente é claro que temos condições de orientar o cliente a mudá-la, a fim de proteger seu patrimônio, valorizá-lo e ainda, gerar credibilidade e segurança ao seu cliente.
Porém, há casos em que a empresa vai consultar uma marca, muitos anos após a sua estabilização. Nesse caso, o cliente ficará com o risco e nós faremos o impossível para obter êxito. Há situações que o melhor é trabalhar uma nova marca como se fosse um processo de evolução da empresa, progresso, devido à impossibilidade de deferimento.
Há casos em que o deferimento não vem de primeira, sendo necessário utilizarmos do último recurso cabível, administrativamente, ou seja, O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, conforme art. 212 e seguintes da LPI.
O recurso contra o indeferimento da marca é utilizado sempre que houver a possibilidade de reversão daquele resultado, partindo para o deferimento e concessão. Caso não o faça na esfera administrativa, a possibilidade de reverter é só na esfera judicial, após uma grande luta de documentos e argumentações, além de ser dispendiosa.
O recurso será elaborado no sentido de provar ao órgão o porquê determinada marca merece a concessão, embasando em princípios, tratados, convenções, e todo o aparato legal, para reversão do quadro.
Há uma vasta lista de incisos do art. 124 da LPI que trazem os motivos para indeferimento de uma marca, mas os mais comuns são:
- colidência com um sinal já registrado;
- sinal ou expressão empregado apenas como meio de propaganda;
- sinal de caráter genérico, comum ou vulgar.
Assim, sempre que o titular for surpreendido pelo indeferimento de sua marca, é essencial que um expert analise as possibilidades de recurso, ainda junto ao INPI, a fim de obter a concessão de forma mais rápida, barata e eficiente.
Até a próxima!
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