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Importância de manter o monitoramento após o indeferimento

Atualizado: 17 de jun. de 2021


Eita!

Agora está pior do que no nosso último post.

Monitorar a marca após o deferimento já gera uma dúvida constante de investimento.

Mas e após o INDEFERIMENTO? Para que devo monitorar? Isso é correto?

E nós da Identifique respondemos: SIM, É CORRETO!


O plano perfeito é a empresa, antes mesmo de consultar seu nome empresarial na Junta, já avaliar a disponibilidade do registro da marca junto ao INPI para, então, ter a segurança de retorno em seus investimentos e, assim, se tornar o verdadeiro dono do seu negócio.


Ocorre que há situações diversas. O empreendedor não é obrigado a registrar, é obrigado a ter ciência da disponibilidade do nome e pode não ser o seu momento de investir em registro da marca. Vejamos:


Case 1.

Vamos supor que esse empresário após 5, 10, 20 anos resolva fazer a proteção da marca e colida com a situação de já haver marca idêntica para o segmento. Ele não quer de forma alguma alterar a sinal. Nossa orientação é para que ele modifique, faça uma evolução, um rebranding, afinal, manter o uso é crime de uso indevido, porém…

Case 2.

O empresário tem o comércio de calçados, com a marca devidamente registrada na classificação de COMERCIALIZAÇÃO. Ocorre que ele inicia a produção e precisa se proteger também nessa classe. Mas na análise, a marca já está registrada por outra empresa nesse segmento e aí…


Case 3.

O cliente formulou o pedido junto ao INPI para proteger roupas com a marca replicando o nome da filha ainda menor e obteve o indeferimento. Só pode registrar nome civil o próprio e ainda, maior de idade. Porém...

A atitude de formular um pedido de registro junto ao INPI demonstra a total boa-fé do empreendedor junto aos seus clientes e, a fim de garantir a presumida exclusividade.

A solução para todos os cases apresentados, para o cliente que insiste em ser o detentor desse nome, a marca que impedia o registro possa perder sua vigência e não ser prorrogada; ou mesmo caia em desuso e possa ser instaurado um processo de caducidade; ou ainda, a antes criança já atingiu a maioridade e tem legitimidade, garantida pela boa fé dos pedidos anteriores.

Não se esqueça: o caminho é receber orientação de especialistas!

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