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A penhora de marcas e patentes

Atualizado: 27 de set. de 2021


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O processo de execução existe para que o credor possa satisfazer o débito existente frente ao devedor. No entanto, infelizmente, é comum não serem localizados bens suficientes para adimplir.

Por isso, você sabia que a Lei de Propriedade Industrial permite a busca sobre marcas, patentes, programas de computador ou desenhos que tenham utilidade industrial para possível penhora?

Trata-se de uma medida excepcional, tendo em vista que estamos falando de ativos patrimoniais. Sendo assim, a marca integra os bens incorpóreos da empresa e tem valor economicamente mensurável.

A penhora de marcas e patentes é realizada nos termos do art. 835, XIII combinado ao art. 655, XI do Código de Processo Civil, classificado como “outros direitos”, podendo ser aplicada, ainda, a Lei 6.830/80.

O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial será oficiado para a verificação da titularidade e registro válido sobre o ativo, além de ser o responsável pela anotação do gravame sob referida constrição.

Consulte um advogado de sua confiança!

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