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Marcas e Formas de apresentação

Atualizado: 19 de jul. de 2019

Uma marca possui diversas formas de apresentação e, além das distinções que devemos fazer umas das outras, onde observamos sonoridade, colorimetria, grafia, ideologia entre outros, devemos verificar qual o enquadramento correto determinado pela legislação.



As marcas podem ser enquadradas em quatro formas de apresentação legal: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.


A MARCA NOMINATIVA acontece quando o sinal que distingue a marca é constituído por uma ou mais palavras, desde que seus elementos não se apresentem de forma figurativa ou fantasiosa, onde a proteção recai sobre a palavra.

Exemplo: Corona, Camisas & Cia, Luis XV


Já a MARCA FIGURATIVA ocorre quando o sinal a ser protegido é um desenho, imagem, figura, símbolo, qualquer forma fantasiosa, ideogramas etc. Neste caso, a proteção recai sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si e não sobre a palavra ou expressão que eles representam.

Exemplo:


A MARCA MISTA é a junção da marca nominativa e figurativa, onde se protege todo o conjunto marcário, combinação dos elementos nominativos e figurativos (entendidos este também por grafias escritas de forma fantasiosa).

Exemplo:


Por fim, a MARCA TRIDIMENSIONAL faz proteção a forma plástica distintiva em si, o que o torna capaz de individualizar produtos e serviços.

Exemplo:


Um profissional de propriedade intelectual deve ter condições de orientar qual a melhor forma de proteção cada cliente e marca se enquadram.

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