Falamos tanto que precisa ter a marca registrada, se quiser investimento seguro, credibilidade, e origem de patrimônio, porém muitas vezes não nos atentamos ao fato de que muitos desconhecem seu significado e suas formas de apresentação.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, MARCA é “todo sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa”. Na Lei de Propriedade Intelectual Brasileira, Lei n. 9279/96, a definição está no art. 122.
As marcas, quanto à sua natureza, podem ser classificadas em quatro tipos: produto, serviço (que são as mais comuns), coletiva e de certificação.
A MARCA DE PRODUTO serve para individualizar um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
A MARCA DE SERVIÇO faz o mesmo, porém, trata de serviços idênticos, semelhantes ou afins.
A MARCA COLETIVA identifica produtos/serviços semelhantes, iguais ou afins, provenientes de membros de uma pessoa jurídica que representa a coletividade (associação, cooperativa, sindicato etc), com a finalidade de indicar ao consumidor que aquele produto/serviço provém de determinada entidade.
A MARCA DE CERTIFICAÇÃO é usada para atestar a conformidade de um produto/serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, quanto à qualidade, serviço, natureza, material e metodologia. O objetivo dela é informar ao consumidor que o produto/serviço está de acordo com os padrões específicos.
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