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Deferimento da marca após recurso



O INPI é a autarquia federal responsável pela concessão de marcas em todo o território brasileiro. A seara administrativa é realizada frente a este órgão.

É junto ao INPI que são protocolados milhares de pedidos novos todos os anos e os outros, permanentemente acompanhados por seus procuradores e titulares.

Antes de realizar o depósito para registro de uma marca é essencial que especialistas façam uma análise de viabilidade e disponibilidade daquele sinal, para então, ter uma visão sistêmica de todos os entornos que podem passar durante o processo.

Porém, há casos em que o deferimento não vem de primeira, sendo necessário utilizarmos do último recurso cabível, administrativamente, ou seja, O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, conforme art. 212 e seguintes da LPI.

O recurso contra o indeferimento da marca é utilizado sempre que houver a possibilidade de reversão daquele resultado, partindo para o deferimento e concessão. Caso não o faça na esfera administrativa, a possibilidade de reverter é só na esfera judicial, após uma grande luta de documentos e argumentações, além de dispendiosa.

Um exemplo de sucesso é a marca SB SISTEMA BRUTO® a qual obteve, inicialmente o indeferimento. Verificando a situação e toda a documentação da empresa, elaborando um bom recurso que atendeu todos os parâmetros legais e oferecendo a proteção ideal ao nosso cliente, obtivemos a reversão para o deferimento da marca.

Assim, sempre que o titular for surpreendido pelo indeferimento de sua marca, é essencial que um expert analise as possibilidades de recurso, ainda junto ao INPI, a fim de obter a concessão de forma mais rápida, barata e eficiente.

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