Ufaaaaa!!!! Setembro foi cheio de novidades no mundo da propriedade intelectual e este artigo irá passar pelas principais alterações publicadas e, ainda, a 3ª Versão do Manual de Marcas.
A princípio, importante trazer algumas linhas sobre o que é o Protocolo de Madri.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta (até 18 meses); a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.
Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo e agora é o momento, quando entrou em vigor, no dia 02 de outubro de 2019.
Por este motivo, foram publicadas Resoluções para reorganizar todo o circuito.
A primeira resolução, Resolução INPI nº 245/2019, dispõe sobre o regime de COTITULARIDADE de marcas, o que permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marcas. Tal peticionamento será disponibilizado a partir de 09 de março de 2020, segundo a Resolução.
A segunda (Resolução INPI nº 244/2019) trata da DIVISÃO DE REGISTROS E PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA. A divisão poderá ser realizada para fins de transferência ou sobrestamento de processos com pedidos multiclasse. A transferência com divisão originará um novo pedido ou registro, que será composto pelos produtos ou serviços objetos da transferência e manterá a mesma data de depósito ou prioridade, se houver, do pedido ou registro original. Em caso de divisão de registro já em vigor, o registro decorrente da divisão também manterá o período de vigência do registro original. Esta resolução entra em vigor a partir de 09 de março de 2020.
A terceira, Resolução INPI nº 248/2019, dispõe sobre o registro de marca em sistema MULTICLASSE. Em vigor a partir de 02 de outubro, esse novo sistema permite que um depósito seja feito para diversas classes. Esse processo poderá resultar em deferimento (quanto não houver impedimento para nenhuma das classes), indeferimento (impedimento para todas as classes) ou ainda, deferimento parcial (proibição em parte das classes ou restrição na descrição de produtos/serviços).
A quarta, Resolução INPI nº 247/2019, delimita sobre o REGISTRO DE MARCA NO ÂMBITO DO PROTOCOLO DE MADRI, com vigência a partir de 02 de outubro do presente ano. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode depositar um pedido internacional, desde que titulares de pedido de registro ou registro base no INPI. O inverso pode ocorrer também, onde titulares que residem no exterior, podem ter o Brasil como país designado.
O ideal é que antes de se escolher os países designados, seja realizada uma busca de anterioridades, a fim de se evitar deferimentos parciais, assim como, uma simulação do valor a ser investido.
As vantagens vão desde os pedidos multiclasse, a divisão de processos e a cotitularidade como a possibilidade do titular fazer alterações no processo uma única vez, valendo para todos os países designados. Outra inovação é quando um pedido ou registro base for cancelado, ele poder ter sua inscrição internacional convertida em pedidos nacionais ou regionais, mantendo a data original de depósito, o que representa uma facilidade para o requerente.
É um incentivo ao empreendedorismo e boa alternativa à simplificação do processo burocrático de registro de marcas, a economia pela adoção desse padrão internacional e a facilidade para a gestão das marcas.
Por fim, as adaptações e novidades já constam do Manual de Marcas publicado pelo INPI, em sua terceira versão (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/) e em vigor desde o último dia 02.
Muito haveremos de falar ainda sobre esse tema, momento em que trataremos de forma mais específica e detalhada cada assunto, acompanhe!
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