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O que é Marca?

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

A marca registrada confere ao seu titular o uso exclusivo em seu ramo de atividade; ao consumidor a distinção entre produtos/serviços iguais, de procedência diversa.

Quais os tipos de registro de marcas?

Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação.

A Marca de Produto e Marca de Serviço, distinguem produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.

A Marca Coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa. Sua finalidade é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade, podendo os membros desta, utilizarem da marca sem necessidade de licença de uso, por meio de um regulamento de utilização.

A Marca de Certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.

Quanto as formas de apresentação?

Quanto a apresentação as marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

Marca nominativa é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

Marca figurativa é o sinal constituído por desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; ideogramas, tais como o japonês e o chinês.

Marca mista é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.

Por que Registrar?

Muitas vezes conhecemos os produtos/serviços por suas marcas. O que a torna tão valiosa é a conquista da confiança do consumidor, quando ela passa a fazer parte do seu dia-a-dia. É na força da marca que está o seu valor.


Uma marca com propósito, está sempre presenta na mente e na casa dos consumidores e isso é que agrega valor à ela. Deste modo, se ela possui valor, está aí a necessidade de protege-la e blindá-la do uso indevido e da concorrência desleal.

Os benefícios do registro das marcas são inúmeros, mas podemos destacar:​

  • Uso exclusivo da marca em todo o território nacional, no seu segmento de mercado;

  • Impedir o registro de marcas de terceiros, iguais ou parecidas, para atividades idênticas ou afins, evitando confusão dos clientes;

  • Comercialização da marca por franquia, licença ou venda, gerando receita;

  • Fidelização do consumidor com os produtos/serviços chancelados pela marca;

  • Valoração da marca como bem jurídico intangível, compondo o patrimônio e o fundo de comércio da empresa, podendo ser oferecida inclusive como garantia em caso de financiamentos bancários.

Tenho uma ideia, posso registrar?

A propriedade intelectual não protege ideias por considerar que essas devem ser de livre circulação e, assim, a proteção só é concedida para algo que já foi criado. Tendo isso em mente, considere que o direito só protege a efetiva materialização. Ideias não são registráveis, por isso a importância de colocar em prática.

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