registro de programa de computador
Programa de Computador
De acordo com o Manual de Programas de Computador do INPI um programa é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. A proteção dos direitos de autor abrange todas as (ou partes das) expressões no programa de computador.
A lei de Software e a LP) oferecem diferentes modos de proteção. A proteção dada pela primeira abrange apenas as expressões contidas no código utilizado, não os procedimentos ou métodos. Estes podem ser protegidos pela LPI, considerada uma proteção mais abrangente.
O que é um software?
A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 onde em seu art. 1º declara, “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Software é conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador; suporte lógico, cujo direito de exclusividade é conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI por 50 (cinquenta) anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Existe proteção para o meu aplicativo?
A Lei de Direito Autoral e a Lei de Software conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, suas linhas de código-fonte e ao nome comercial atribuído. Com o programa de computador/aplicativo finalizado deve-se realizar o depósito no INPI, a fim de garantir a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Havendo atualizações, poderão existir novos depósitos.
Por que Registrar?
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
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O certificado de registro de software é a prova efetiva e oficialmente reconhecida de autoria de um programa de computador;
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Impedir o uso por concorrência desleal, reprodução (pirataria) e venda desautorizada por terceiros;
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Proteção ao código fonte e o nome do programa;
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Garante a integridade e exclusividade do software, agregando valor ao produto perante cliente e fornecedores;
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Compõe o patrimônio do seu titular, podendo vender, licenciar ou receber royalties pelo uso;
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Tem abrangência internacional e é aceito nos países signatários dos acordos internacionais (175 países signatários da Convenção de Berna (1886)).