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Direito Autoral

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Por que registrar?

O direito autoral trata de criações do espírito humano. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas, incluídos os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computadores.

O registro confere prerrogativas ao criador da obra, para que ele possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas concepções, provando inclusive, a real autoria.

Não é necessário que a obra literária e artística seja de qualidade ou apresente mérito artístico. Ela deve, entretanto, ser original.

Quem pode registrar?

Está legitimada para registrar a obra a pessoa física que a idealizou, chamada também de autor, podendo ser uma pessoa ou mais. Porém, o autor pode ceder os direitos patrimoniais sobre a obra para qualquer pessoa física ou jurídica, a título oneroso ou gratuito, as quais poderiam realizar o registro da obra e passariam a figurar como titulares do direito. Os direitos morais, no entanto, são intransferíveis.

Posso registrar o que eu quiser?

Não. No Brasil, a legislação expressamente exclui da proteção, em seu artigo 8º: “I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; lI - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; VI - os nomes e títulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.”

Onde registrar minha obra?

São vários os órgãos habilitados a registrar obras do intelecto e sua escolha dependerá do gênero da mesma: Escritório de Direitos Autorais (EDA), da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas; Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais; Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais; entre outros.

Quanto tempo dura os direitos autorais sobre uma obra?

O direito autoral sobre uma obra perdura por toda a vida dos seus autores e após a morte, os direitos são transmitidos para seus herdeiros por mais 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao óbito, período após o qual a obra cairá em domínio público e poderá ser usada livremente.

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